Claro que sim! As regras legais para a constituição de uma associação estão previstas no código civil e essas são regidas por seus estatutos, neste modelo os participantes são associados e não sócios.
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A constituição da Associação confere a segurança jurídica necessária ao investidor, que adquire em seu favor a proteção que a lei confere a esse instituto, possuindo contabilidade própria, devida prestação de contas, e permite aos participantes alcançarem a propriedade de um bem imóvel a preço de custo, que o torna mais atrativo em relação ao seu valor de mercado.
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